A Coordenação do Mestrado Acadêmico em Letras torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para “aluno especial” no Mestrado Acadêmico em Letras, Curso aprovado pela Resolução n.º 201/CONSEA, de 24 de março de 2009, e validado pela CAPES em Brasília.
DEFINIÇÃO DE “ALUNOE SPECIAL”
“Aluno Especial” é aquele matriculado apenas em disciplinas isoladas, sem direito a vínculo com o curso. As atividades realizadas por aluno especial não lhe conferem qualquer direito a uma vaga como aluno regular do Curso de Mestrado. As vagas para aluno regular somente poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo específico. O Regimento do Mestrado Acadêmico em Letras admite “alunos especiais, matriculados em disciplinas com direito a crédito, após deliberação pelo colegiado do curso”. A Resolução nº 528/CONSEA, de 10/07/2018, em seu artigo 3º estabelece o limite de disciplinas que podem ser cursadas como aluno especial: “Na condição de Aluno Especial, o estudante poderá cursar até duas disciplinas em um mesmo Programa”.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema https://sigaa.unir.br/sigaa/public/home.jsf
Para realizar a inscrição, após abrir o site do link acima, clique em "processos seletivos", e depois em "processos seletivos stricto sensu".
Todas as informações estão disponíveis no Edital de seleção.
Fonte: PPGML